Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Uniões Homossexuais
A decisão do Supremo Tribunal Federal nesta última quinta-feira, dia 5 de maio de 2011, vai marcar a história do judiciário e da nação brasileira como uma das maiores infâmias perpetradas contra a família natural. Numa atitude de soberba e de superioridade patológica, os doutores da lei decretaram, ao arrepio da Constituição do Brasil, que pessoas do mesmo sexo, quando unidas em uma relação, devem ser reconhecidas pelo Estado, à luz da legislação vigente, como uma união estável. A contrariedade é patente ao lermos o que na Carta Magna no artigo 226 e seus parágrafos está escrito. Até analfabeto funcional entenderia de forma cristalina que o legislador determinou que a união estável fosse qualidade exclusiva da relação do homem com a mulher. O Supremo Tribunal Federal com a sua arrogância antidemocrática decretou o fechamento do Congresso Nacional. Agrediu a estabilidade democrática e conspirou contra a Constituição do Brasil. Trata-se verdadeiramente de um crime. Isso não pode passar