Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro Frente Parlamentar Em Defesa da Vida


Debate Público: Família, patrimônio da humanidade
Dia 15 de agosto de 2011
No momento em que o Estado no Brasil se arvora em tutelar e conferir status de direito à mera vontade de grupos e pessoas, que afrontam a natureza e a própria liberdade humana, a família brasileira deve, por oportuno, lembrar aos poderes constituídos que estes poderes outorgados não são absolutos e, por via da própria democracia, estes são derivados da vontade expressa em eleições pelo conjunto de cidadãos e, que todos, sem exceção, estão subordinados aos limites impostos pela Constituição Federal do Brasil.

Refiro-me diretamente ao Supremo Tribunal Federal, que como guardião da Constituição, tem falhado e usurpado em matérias vitais para o equilíbrio da sociedade brasileira.

O avanço de interpretações à luz da vontade de legislações de clareza cristalina impressa nos próprios textos legais votados no Congresso Nacional gera uma instabilidade e um desequilíbrio entre os Poderes e transfere à sociedade brasileira riscos imponderáveis.

O Supremo Tribunal Federal vem constantemente avocando para si de forma arbitrária e antidemocrática o papel de reformador da Constituição Federal, cuja tarefa cabe exclusivamente ao Legislativo, simplesmente para atender a minorias organizadas, financiadas com dinheiro público, que atuam particularmente neste tema em análise, para a promoção em nosso país do aborto e do homossexualismo.

Recentemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal numa atitude de soberba, à semelhança dos doutores da lei, decretaram que pessoas do mesmo sexo, quando unidas por uma relação devem ter esta mesma relação reconhecida pelo Estado à luz da legislação vigente como união estável.

Ao lermos o que a Constituição Federal no artigo 226 e seus parágrafos temos a certeza que está claro e determinado, pacificamente, que o legislador definiu que a união estável fosse qualidade exclusiva da relação entre um homem e uma mulher.

Qualquer interpretação fora desta viola a vontade suprema do povo brasileiro e configura crime por tratar-se de evidente ataque a Constituição Federal e, assume contornos de usurpação grave por avançar na responsabilidade e competência de outro Poder, o Legislativo.

Outra questão também mal posta no cenário brasileiro é a inviolabilidade da vida humana. Uma série de decisões de Tribunais de instâncias diversas tem, com a colaboração do Ministério Público, violado este preceito constitucional sagrado da vida efetivando a morte de crianças no ventre materno.

Infelizmente, ao longo de muitos anos, assistimos o rebaixamento das Casas Legislativas no Brasil. Homens e mulheres, com raras exceções, desprovidos de sentimento público, corruptos já desmascarados e malandros de toda sorte, fazem do legislativo apenas uma casa de negócio.

A ousadia do Supremo Tribunal Federal decorre muito do espaço aberto pelo Legislativo com a sua desmoralização constate e, a cada dia, mais profunda.

Contudo, a sociedade brasileira não pode continuar a assistir de braços cruzados a esta usurpação e ao evidente desequilíbrio de forças entre os poderes da República. Este desequilíbrio está a nos conduzir ao convívio permanente da imoralidade e da injustiça flagrante.

O Estado brasileiro não pode continuar a aprisionar as famílias a ideologias anticristãs e a querer subordiná-las a visões estéreis e particulares de alguns poucos, que ofendem a fé e à nossa liberdade de expressão religiosa.

Nós cidadãos não temos obrigação nenhuma de cumprir uma decisão que afronta a moral familiar e os princípios Cristãos que formaram este unido solo brasileiro.

Nosso tempo exige coragem e fé inabalável, na verdade apresentada pelo Senhor Jesus, por parte da família brasileira, que deve se posicionar diante dos poderes que ela mesma constituiu e cobrar a coerência nas decisões políticas, especialmente na defesa da vida e da família, que não podem ser considerados aspectos de mera conjuntura.

A defesa da Vida e da Família são valores e fundamentos da sociedade humana, constituem sim, um patrimônio inestimável a ser preservado para que as relações presentes e futuras sejam fecundas e abertas a todo um conjunto de famílias, que interagem na sociedade, cuja base é e deve continuar a ser o matrimônio, que traduz a real esperança ao gerar e formar, no fruto deste amor conjugal responsável, os filhos.

Muito obrigado pela atenção.
Carlos Dias.

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