A TV Brasil e os Programas Religiosos

Em recente decisão o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) emitiu a Resolução no. 02/2011 que "dispõe sobre os programas de cunho religioso nos veículos da EBC". Certamente, a referida Resolução não foi para ampliar, prestigiar ou enaltecer o esforço das religiões que levam as famílias brasileiras, em seus diversos recantos do país, palavras de fé, otimismo e de construção de valores morais e espirituais.

Na verdade, o que os membros do Conselho Curador da EBC fizeram foi excluir completamente da grade de programação dos veículos públicos, atualmente por este grupo de conselheiros administrado, todos os programas de cunho religioso.

Gostaria de saber qual o pavor destes conselheiros e do governo federal quanto à presença das religiões cumprindo, através de mídia pública, compromissos assumidos com o próprio Poder Público? No caso da religião católica estes compromissos estão expressos em diversos acordos que ao longo do texto explicito.

O pensam estas pessoas? Acham que podem tutelar o acesso à fé de milhões de brasileiros? Pensam que a vontade deles pode superar o determinado pela Constituição Federal?

A TV Brasil criada em abril de 2008 pela Lei 11.652 é um canal de comunicação público. No próprio site da EBC pode-se observar que a empresa deseja atuar como sistema público de comunicação que busque complementar o sistema privado, dando-lhe mais pluralidade, assegurando espaços para os que não têm acesso às grandes redes, seja para exprimir opiniões ou para veicular suas produções.

A Santa Missa está no ar há 36 anos e colabora com a difusão da fé da católica e dos valores cívico-religiosos, que construíram a unidade do país, portanto, uma colaboração concreta e inestimável.

Os programas Palavra de Paz e a Santa Missa atingem expressivas indicações de audiência sendo que, ao longo destes 36 anos, figuraram sempre nas primeiras posições. O corte súbito de sua transmissão, além de ser uma violência profunda, fere o direito de expressão religiosa e cultural, próprio de um Estado democrático.

A Igreja Católica pela Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, através da transmissão da Santa Missa, via TV Brasil, cumpre os Acordos, os Decretos e as Legislações firmadas com o Estado brasileiro e seus diversos entes federados. Normas estas pactuadas de atendimento obrigatório de assistência espiritual a pessoas idosas, deficientes, doentes, pessoas sem possibilidade de locomoção, encarcerados, enfim, milhões de pessoas no país que demandam tal zelo pastoral da parte da Igreja Católica.

A decisão Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação, de alto contorno autoritário, agride frontalmente o Acordo da República Federativa do Brasil com a Santa Sé no que respeita o artigo 8º: “A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.”


Certamente, o fechamento de espaços para expressão livre das religiões na TV Brasil e em outras empresas de comunicação públicas viola direitos individuais e coletivos e será objeto de arguição nos Tribunais.

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