O STF, o “Mensalão” e a Política
A decisão de acolher os
embargos infringentes na Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”, pelo
Supremo Tribunal Federal, não foi uma decisão puramente técnica. Não vai aqui
qualquer alusão direta ou indireta que possa atribuir um peso extra sobre o
ministro Celso de Mello que desempatou a questão.
Precisamos lembrar que
o Supremo Tribunal Federal é composto por pessoas indicadas pelo presidente da
República e estes indicados são sabatinados no Senado Federal. Contudo, embora
aparentemente seguro este sistema, as avaliações políticas e não só técnicas
têm prevalecido. Esta situação tem fragilizado a Corte e permitido
interpretações não isentas das leis, mas vinculadas a crenças ideológicas e até
mesmo a vínculos pessoais.
O caso do “mensalão” é
a maior prova de que a Corte Suprema do país está a fazer um julgamento
político no sentido de, infelizmente, buscar ampliar direitos em defesa
especial de autoridades e ex-autoridades públicas.
O Supremo Tribunal
Federal está ganhando um contorno de uma agência política como acontece com o
Senado e a Câmara Federal, que, hoje, se manifestam a serviço do poder único, o
Executivo.
A hipertrofia do Poder
Executivo é um risco claro para a democracia do Brasil. A própria concepção do
“mensalão”, como já provada, teve sua origem, organização e desenvolvimento na
Casa Civil da Presidência da República.
Outro ponto que quero
lembrar e que ratifica a posição de interferência política e de relações
pessoais neste julgamento é que só houve a possibilidade dos embargos
infringentes pelo voto do ministro Toffoli, que teve inequívoco vínculo pessoal
e político com o condenado ex-ministro José Dirceu e com o próprio Partido dos
Trabalhadores. Portanto, a apresentação de embargos infringentes neste
julgamento foi causada não por questões técnicas, mas de outra ordem.
Ao se submeter um Poder
da República, como o Supremo Tribunal Federal, a tal manipulação e ao
descrédito justo da população, o agente promotor de tal medida deveria ter o
exame de sua permanência na
Corte revisto através de Comissão própria do Senado
Federal, que o investigaria por eventual cometimento de crime de responsabilidade.
Texto do Programa Opinião Católica do dia 26 de setembro de 2013.
Comentários
Postar um comentário