O STF, o “Mensalão” e a Política

A decisão de acolher os embargos infringentes na Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”, pelo Supremo Tribunal Federal, não foi uma decisão puramente técnica. Não vai aqui qualquer alusão direta ou indireta que possa atribuir um peso extra sobre o ministro Celso de Mello que desempatou a questão.

Precisamos lembrar que o Supremo Tribunal Federal é composto por pessoas indicadas pelo presidente da República e estes indicados são sabatinados no Senado Federal. Contudo, embora aparentemente seguro este sistema, as avaliações políticas e não só técnicas têm prevalecido. Esta situação tem fragilizado a Corte e permitido interpretações não isentas das leis, mas vinculadas a crenças ideológicas e até mesmo a vínculos pessoais.

O caso do “mensalão” é a maior prova de que a Corte Suprema do país está a fazer um julgamento político no sentido de, infelizmente, buscar ampliar direitos em defesa especial de autoridades e ex-autoridades públicas.

O Supremo Tribunal Federal está ganhando um contorno de uma agência política como acontece com o Senado e a Câmara Federal, que, hoje, se manifestam a serviço do poder único, o Executivo.

A hipertrofia do Poder Executivo é um risco claro para a democracia do Brasil. A própria concepção do “mensalão”, como já provada, teve sua origem, organização e desenvolvimento na Casa Civil da Presidência da República.

Outro ponto que quero lembrar e que ratifica a posição de interferência política e de relações pessoais neste julgamento é que só houve a possibilidade dos embargos infringentes pelo voto do ministro Toffoli, que teve inequívoco vínculo pessoal e político com o condenado ex-ministro José Dirceu e com o próprio Partido dos Trabalhadores. Portanto, a apresentação de embargos infringentes neste julgamento foi causada não por questões técnicas, mas de outra ordem.

Ao se submeter um Poder da República, como o Supremo Tribunal Federal, a tal manipulação e ao descrédito justo da população, o agente promotor de tal medida deveria ter o exame de sua permanência na

Corte revisto através de Comissão própria do Senado Federal, que o investigaria por eventual cometimento de crime de responsabilidade.


Texto do Programa Opinião Católica do dia 26 de setembro de 2013.

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