Supremo Tribunal Federal Reafirma Cassação de Natan Donadon
Em decisão liminar
provocada pelo Líder do PSDB na Câmara Federal o Supremo Tribunal Federal
anulou a sessão que submeteu ao Plenário da Câmara a cassação do deputado
presidiário Natan Donadon.
A decisão do ministro
Luís Roberto Barroso recoloca a questão sobre a forma de se declarar a perda de
mandato após condenação criminal de parlamentares. Não é lógico que um
parlamentar que perde os direitos políticos possa continuar a exercer o mandato
parlamentar.
É fundamental que o
Plenário do Supremo Tribunal Federal, com a devida prudência e urgência que a
questão exige, posicione de forma definitiva que não há como um criminoso
julgado em última instância e pela Corte Suprema do país e que teve todas as
possibilidades de recursos de defesa, possa ser absolvido em julgamento
político pelo Poder Legislativo.
Isto seria negar a
justiça!
Um ponto a refletir é
que se transitada em julgado à sentença condenatória do criminoso não caberia à
Mesa da Câmara Federal, no caso de o condenado ser deputado federal, apenas a
formalizar o ato administrativo de declaração de perda de mandato?
Sintetizando, o Poder
Judiciário condenou em processo judicial em seu ambiente e o Poder Legislativo
com sua prerrogativa própria sanciona a perda do mandato como consequência do
cometimento de crime e da perda dos direitos políticos.
Caso esse entendimento venha
a ser adotado consagrará a independência e a harmonia dos Poderes da República
protegendo o Estado brasileiro da presença incabível e inaceitável no Poder Legislativo
de pessoas inabilitadas, por diversas razões, ao exercício relevante da
atividade política.
Texto do Programa Opinião Católica do dia 04 de setembro de 2013.
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