Por que não responsabilizar criminalmente?
A tragédia da Região Serrana do Rio merece uma
atenção sincera também do ponto de vista das interpelações e ações judiciais. Eram
previsíveis as catástrofes ocorridas e, portanto, a inação se reveste de
caráter doloso por parte das autoridades. Exemplo claro de medida semelhante
são as autuações no caso de se dirigir veículos após beber. Isto é considerado
dolo eventual. Os governantes e outras autoridades, de maneira semelhante,
correram o risco de produzir os efeitos que hoje tristemente assistimos.
Acompanhamos há pelo menos dois anos o sofrimento da população mais
pobre e indefesa que, em tese, deveria estar mais assistida e protegida pelo
Poder Público. A população mais indefesa, objeto das ditas políticas socais, na
verdade, virou vítima da insensibilidade e da corrupção dos governantes.
Digo isto pela simples constatação de que dois prefeitos (Teresópolis e Nova
Friburgo) foram impedidos por suas Câmaras Legislativas de continuarem a
dirigir seus municípios e de terminarem seus mandatos.
Foram cassados!
O curioso, contudo, é que não se falam
em ações penais por omissão, dolo eventual, improbidade administrativa ou outra
tipificação de ordem criminal.
O processo de reconstrução da Região
Serrana do Rio está eivado de desvios de verbas e utilização inadequada, para
dizer o mínimo, de recursos públicos.
É importante perguntar a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o que foi feito do relatório da Comissão
Parlamentar de Inquérito da Região Serrana. Sobre os ombros dos deputados
estaduais também pesam os escombros provocados pelos deslizamentos que mataram
mais de mil pessoas e deixaram ao desabrigo outras tantas famílias.
Certamente, a simples constatação da
insensibilidade dos governantes e de outras autoridades do Poder Legislativo
não parecer levar a qualquer juízo de mérito penal, mas o juízo político de
impedimento destas autoridades deveria estar na ordem do dia por parte da
população.
Texto do Programa Opinião Católica do dia 28
de maio de 2013.
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