Reconhecimento Legal das Uniões Homossexuais

O Supremo Tribunal Federal acolheu recentemente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, patrocinada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro neste mandato do governador Sérgio Cabral, e nivelou a união estável entre homem e mulher a de pessoas do mesmo sexo.

Essa flexibilização na interpretação da Constituição Federal, que no seu artigo 226 parágrafo terceiro está escrito: “Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

A Constituição brasileira é clara e de forma restritiva quis estabelecer que união estável fosse entre homem e mulher.

Esta novidade, fruto do ativismo jurídico do Supremo Tribunal Federal só foi possibilitada pela provocação do governador Sérgio Cabral. Infelizmente, o Estado do Rio de Janeiro deu ao Brasil o reconhecimento da união estável de homossexuais.

Independentemente de nossa defesa da sacralidade do matrimônio, que pode conviver com o estabelecimento do casamento civil, não se pode ignorar a ruptura com a ordem natural da união homossexual.

O casamento e a união entre homem e mulher estão amparados na ordem natural, abertos à procriação e para aqueles que creem, há a vinculação ao plano de Deus com respeito ao matrimônio e à família.

No caso da união de homossexuais a situação é bem diversa. Trata-se de um ato fechado e impossível à procriação. Não há complementaridade entre os sexos e os papéis de cada personalidade da relação não tem identidade segura.

A flexibilização da interpretação da união estável gera confusões irreparáveis no ordenamento social, pois baseados apenas na letra mutável da lei ou de sua interpretação extravagante,  o relacionamento homossexual quer atingir o inimaginável grau da natural condição do matrimônio.

É preciso que o Congresso Nacional reenquadre na forma da lei a interpretação exclusiva de que a união estável e o casamento só podem ser admitidos entre homem e mulher.

Texto do Programa Opinião Católica do dia 05 de junho de 2013.

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