Reconhecimento Legal das Uniões Homossexuais
O Supremo Tribunal Federal acolheu recentemente a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, patrocinada pelo Governo do
Estado do Rio de Janeiro neste mandato do governador Sérgio Cabral, e nivelou a
união estável entre homem e mulher a de pessoas do mesmo sexo.
Essa flexibilização na interpretação da Constituição
Federal, que no seu artigo 226 parágrafo terceiro está escrito: “Para efeito de
proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como
entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
A Constituição brasileira é clara e de forma
restritiva quis estabelecer que união estável fosse entre homem e mulher.
Esta novidade, fruto do ativismo jurídico do Supremo
Tribunal Federal só foi possibilitada pela provocação do governador Sérgio
Cabral. Infelizmente, o Estado do Rio de Janeiro deu ao Brasil o reconhecimento
da união estável de homossexuais.
Independentemente de nossa defesa da sacralidade do
matrimônio, que pode conviver com o estabelecimento do casamento civil, não se
pode ignorar a ruptura com a ordem natural da união homossexual.
O casamento e a união entre homem e mulher estão
amparados na ordem natural, abertos à procriação e para aqueles que creem, há a
vinculação ao plano de Deus com respeito ao matrimônio e à família.
No caso da união de homossexuais a situação é bem
diversa. Trata-se de um ato fechado e impossível à procriação. Não há
complementaridade entre os sexos e os papéis de cada personalidade da relação
não tem identidade segura.
A flexibilização da interpretação da união estável
gera confusões irreparáveis no ordenamento social, pois baseados apenas na
letra mutável da lei ou de sua interpretação extravagante, o relacionamento homossexual quer atingir o
inimaginável grau da natural condição do matrimônio.
É preciso que o Congresso Nacional reenquadre na
forma da lei a interpretação exclusiva de que a união estável e o casamento só
podem ser admitidos entre homem e mulher.
Texto do Programa Opinião Católica do dia 05 de junho de 2013.
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